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INSTRUÇÃO TÉCNICA 36

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

REVOGADA1ª edição3 páginas
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1 OBJETIVO#

1.1 Esta instrução técnica fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas. O projeto e instalação não assegura a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e de bens, entretanto reduz de forma significativa os riscos de danos devido às descargas atmosféricas.

1.2 Esta instrução técnica não será aplicada aos sistemas ferroviários, sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas, sistemas de telecomunicação externos às estruturas, veículos, aeronaves, navios.

1.3 Esta instrução não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.

1.4 Adota-se as definições da NBR 5419, com as inclusões e adequações de exigências constante nesta IT.

2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS#

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:

Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.

Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas – Procedimento.

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento.

NBR 6323 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Especificação.

NBR 9518 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais – Especificação.

NBR 13571 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios – Especificação.

Resolução 04 – CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

3 APLICAÇÃO#

3.1 Esta instrução técnica aplica-se: a) às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais; b) às estruturas especiais, como: 1) chaminés de grande porte. Considera-se chaminés de grande porte quando a seção transversal de seu topo for maior que 0,30 m2 e/ou sua altura exceder 20 m; 2) estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis e antenas externas de televisão.

4 EXIGÊNCIAS#

4.1 O projeto de SPDA deverá ser elaborado de acordo com o prescrito na NBR 5419 e inserido no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constando: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;

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b) plantas baixas e cortes da edificação mostrando o encaminhamento dos condutores e transição entre níveis; c) detalhes de pontos importantes da instalação como conexões e pontos de medição e aterramento; d) memorial descritivo contendo todos os dados técnicos da instalação, tais como: nível de proteção, método aplicado, número de descidas, espaçamento médio das descidas, pontos de equalização de potenciais e aterramento e bitola dos condutores.

4.2 Por ocasião da vistoria final do serviço de segurança contra incêndio e pânico deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) ART da instalação; b) Relatório Técnico da instalação; c) Para SPDA estruturais deverá ser apresentado o teste de continuidade elétrica da estrutura de acordo com a NBR 5419.

4.3 Nos projetos deverão constar os captores, as descidas, a localização do aterramento, todas as ligações efetuadas, as características dos materiais a empregar, bem como, as áreas de proteção estabelecidas em plano vertical e horizontal.

4.4 Nenhum ponto das edificações, equipamentos e aparelhos a serem protegidos poderão ficar fora do campo de proteção.

4.5 Na execução das instalações de SPDA, além dos pontos mais elevados das edificações, deverão ser consideradas também as distribuições das massas metálicas, bem como as condições do solo e do sub-solo.

4.6 As interligações entre massas metálicas e o SPDA, devem ser tão curtas quanto possível.

4.7 Nas partes superiores das edificações, que servirem de terraço ou passagem, as instalações do SPDA deverão ser protegidas para segurança de usuários e possíveis depredações.

4.8 Todas as instalações do SPDA deverão ter os captores e cabos de descida firmemente ligados às edificações, formando com a terra um conjunto eletro-mecânico satisfatório.

4.9 Nas edificações com coberturas ou revestimento de metal, as instalações do SPDA deverão obedecer às mesmas especificações indicadas para as demais edificações, porém as partes metálicas deverão ser ligadas aos eletrodos de terra.

4.10 Onde houver gases corrosivos na atmosfera, o uso de cobre será obrigatório nas instalações.

4.11 Em qualquer vistoria técnica ou de constatação realizada pelo Corpo de Bombeiros, deverá ser apresentado pelo responsável da edificação o relatório de inspeção acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

4.12 É proibido o uso de captores radioativos ou outros sistemas que tenham como objetivo o aumento da área de proteção prescrita pelos métodos da NBR 5419. As edificações existentes que utilizam este modelo deverão substituí-los, atendendo às recomendações do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)

5 MÉTODOS DE DIMENSIONAMENTO#

5.1 Para o projeto de um SPDA, pode-se utilizar os seguintes métodos, separadamente, ou de alguma forma combinada: a) Ângulo de proteção (Franklin); b) Esfera rolante (eletrogeométrico); c) Condutores em malha ou Gaiola (Método Faraday).

6 INSPEÇÃO#

As
inspeções
deverão
ser
realizadas,
conforme
estabelecido na NBR 5419, devendo ser mantida no local
pelo proprietário ou responsável a seguinte documentação
para acesso do CBMMG, quando em vistoria:
a) Projeto, conforme especificado no item 4.1;
b) Relatório de inspeções com a devida ART.