1OBJETIVO
1.1 Estabelecer as medidas de segurança contra incêndio e pânico, visando atender as condições mínimas aceitáveis para proteção das edificações que compõem o patrimônio cultural protegido no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica aos conjuntos arquitetônicos e edificações localizadas no Estado de Minas Gerais, que sejam objeto de proteção nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, bem como aqueles listados como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO.
2.1.1 A aplicação desta IT se dará mediante a apresentação do documento público (lei, decreto, ato administrativo, certidão, inscrição em livro do tombo, dentre outros) que comprove o tombamento da edificação.
2.2 Além das edificações objeto de proteção, também deverão atender aos critérios previstos nesta Instrução Técnica as seguintes edificações:
2.3 Esta norma é aplicável aos elementos existentes no ato de tombamento da edificação.
3 REFERÊNCIAS#
3.1 Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes referências, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las.
3.2 Legislação#
BRASIL. Constituição (1888). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1888.
Decreto-lei Federal n. 25/1837, que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Lei Federal n. 11.483/2007, que versa sobre a Preservação da Memória Ferroviária.
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2/29 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.