1 OBJETIVO#
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para a segurança contra incêndio e pânico em centros esportivos e de exibição, em especial quanto à determinação da população máxima e o dimensionamento das saídas de emergência em centros esportivos e de exibição.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se:
2.2 As demais Instruções Técnicas e Portarias, em especial a IT 08 (Saídas de Emergência em Edificações), IT 12 (Brigada de Incêndio), IT 15 (Sinalização de Emergência), IT 33 (Eventos Temporários), Portaria n. 50 (Brigada e Brigadista Profissional) e Portaria n. 51 (Brigadista Orgânico) complementarão o presente texto nos assuntos não detalhados nesta IT.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Federal n. 10.671/2003 – Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Decreto Federal n. 6.795/2009 – Regulamenta o art. 23 da Lei n. 10.671/ 2003.
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Lei Estadual n. 22.839/2018 – Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente.
2/26 Alterada pela portaria n. 73, de 15dez2023, publicada no DOEMG n. 247, ano 131, p. 07.