1 OBJETIVO#
1.1 Esta instrução técnica fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas. O projeto e instalação não assegura a proteção absoluta de uma estrutura, de pessoas e de bens, entretanto reduz de forma significativa os riscos de danos devido às descargas atmosféricas.
1.2 Esta instrução técnica não será aplicada aos sistemas ferroviários, sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica externos às estruturas, sistemas de telecomunicação externos às estruturas, veículos, aeronaves, navios.
1.3 Esta instrução não contempla a proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos contra interferências eletromagnéticas causadas pelas descargas atmosféricas.
1.4 Adota-se as definições da NBR 5419, com as inclusões e adequações de exigências constante nesta IT.
2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas – Procedimento.
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento.
NBR 6323 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Especificação.
NBR 9518 - Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos gerais – Especificação.
NBR 13571 - Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios – Especificação.
Resolução 04 – CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
3 APLICAÇÃO#
3.1 Esta instrução técnica aplica-se: a) às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativos ou residenciais; b) às estruturas especiais, como: 1) chaminés de grande porte. Considera-se chaminés de grande porte quando a seção transversal de seu topo for maior que 0,30 m2 e/ou sua altura exceder 20 m; 2) estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis e antenas externas de televisão.
4 EXIGÊNCIAS#
4.1 O projeto de SPDA deverá ser elaborado de acordo com o prescrito na NBR 5419 e inserido no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constando: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA;