b) Possuir licenciamento válido quando a edificação onde seja desenvolvida a atividade seja classificada nos níveis de risco II ou III, nos termos do Anexo C da IT 01, sendo eles:
b.1) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
b.2) Certificado de Funcionamento Provisório;
b.3) Documento equivalente aos previstos nas alíneas anteriores quando se tratar de endereço de outro Estado; ou
c) Autodeclarar-se dispensado de licenciamento urbanístico, ou seja, que a edificação onde a atividade é desenvolvida atende aos critérios para classificação como nível de risco I, nos termos do Anexo C da IT 01 (observado o disposto em C.1.2 e C.1.2.1 da referida IT), ou classificação equivalente (baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante, inexistente, etc.), quando se tratar de endereço de outro estado.
6.2.3.1 O requerente deverá informar o número do AVCB, do Certificado de Licenciamento Provisório ou, quando se tratar de endereço de outro Estado, do documento equivalente, sejam digitais ou impressos.
6.2.3.1.1 Para as empresas sediadas em outros estados da federação, poderá ser solicitada a apresentação (upload) do documento de licenciamento.
6.2.3.2 Para o cadastramento de pessoa jurídica, deverá ser realizado o pagamento, via Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da taxa de segurança pública (Órgão “Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais” e Serviço de “Taxa de Segurança Pública – Cadastramento Pessoa jurídica”) no valor de 202,94 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais).
6.2.3.3 O valor previsto no item 6.2.3.2 corresponderá ao cadastramento em uma ou mais atividades de comércio, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificações e espaços destinados a uso coletivo.
6.2.3.4 O Infoscip irá gerar automaticamente o DAE para pagamento no momento da realização do cadastro, não sendo necessário que o requerente recolha o DAE no portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Ao efetuar o pagamento do DAE gerado pelo Infoscip, o requerente também é dispensado de apresentar o comprovante de quitação, uma vez que o Infoscip irá reconhecer o pagamento de forma automática após compensação bancária.
6.2.3.5 Para as empresas que realizam manutenção em extintores, será exigido o número do Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória no INMETRO.
6.3 Cadastramento de pessoa física#
6.3.1 Para solicitar o cadastramento de pessoa física, o requerente deverá estar em situação regular perante o seu conselho profissional estabelecido por Lei Federal, de acordo com a regulamentação das atribuições de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação estabelecidos por legislação competente.
6.3.1.1 A pessoa física que desejar se cadastrar exclusivamente para comercialização fica dispensada do requisito previsto no item 6.3.1 .
6.3.2 Para se cadastrar exclusivamente para comercialização, o requerente deverá preencher os dados obrigatórios no Infoscip e fazer o upload de uma imagem legível do documento de identidade ou CNH.