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INSTRUÇÃO TÉCNICA 31

PÁTIO DE CONTÊINERES

1ª edição3 páginas
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Portarias e histórico informado no documento
  • Aprovada pela portaria n. 05, de 25out2005.
  • Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.
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1 OBJETIVO#

Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança contra incêndios nas áreas não cobertas dos pátios e terminais de contêineres, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.

2 APLICAÇÃO#

Esta Instrução Técnica deve ser adotada para as áreas não cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e armazenagem de contêineres.

3 REFERÊNCIAS#

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:

3.1 Legislação#

Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.

Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

Decreto n. 96.044 de 18/05/88 – Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (identificação).

3.2 Normas#

NBR 14.253 – Segurança nas operações portuárias.

Portaria n. 204/1997-MT. Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos (Suplemento ao Diário Oficial da União de n. 98, de 26 de maio de1997).

Norma Regulamentadora NR 29 – Relativa à Segurança e Higiene dos Trabalhos Portuários - Tabela de Segregação de Cargas (DOU de 15/12/97, Seção II, pág. 9490) – Secretaria da Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho.

4 DEFINIÇÕES#

Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico).

5 PROCEDIMENTOS#

5.1 Os pátios e terminais de contêineres não cobertos, devem ser dotados dos tipos de proteção a seguir:

a) saídas de emergência;
b) brigada de incêndio;
c) sinalização de emergência;

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d) extintores.

5.2 No caso dos pátios ou terminais que utilizam o contêiner como módulo habitável, independentemente do tipo de ocupação, devem ser observadas as medidas de segurança contra incêndio previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais.

5.3 O Responsável Técnico deve atender a NR 29 no tocante à segregação de carga.

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