1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as medidas de segurança contra incêndios nas áreas não cobertas dos pátios e terminais de contêineres, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica deve ser adotada para as áreas não cobertas ou não edificadas, destinadas ao depósito e armazenagem de contêineres.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Decreto n. 96.044 de 18/05/88 – Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (identificação).
3.2 Normas#
NBR 14.253 – Segurança nas operações portuárias.
Portaria n. 204/1997-MT. Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos (Suplemento ao Diário Oficial da União de n. 98, de 26 de maio de1997).
Norma Regulamentadora NR 29 – Relativa à Segurança e Higiene dos Trabalhos Portuários - Tabela de Segregação de Cargas (DOU de 15/12/97, Seção II, pág. 9490) – Secretaria da Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho.
4 DEFINIÇÕES#
Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico).
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Os pátios e terminais de contêineres não cobertos, devem ser dotados dos tipos de proteção a seguir:
2/3 Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.