1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as condições de aplicação dos requisitos básicos de proteção ativa e passiva contra incêndio em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando evitar e/ou minimizar o risco especial de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta norma aplica-se aos sistemas de ventilação de cozinhas profissionais dotados de equipamentos de cocção: leves, moderados, severos e combustível sólido, em edificações com área construída acima de 930 m² e/ou altura superior a 12 (doze) m, quando se caracterizar a descompartimentação do ambiente da cozinha, constatada pela existência de comunicação por aberturas entre a cozinha e outros compartimentos da edificação.
2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica às cozinhas de uso residencial unifamiliar, e/ou cozinhas próprias dos apartamentos que não são consideradas cozinhas profissionais, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha unifamiliar e/ou própria.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos.
NBR 13.523 – Central Predial de GLP.
NBR 13.860/97 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.
NBR 13.932 – Instalações Internas de GLP – Projeto e Execução.
NBR 14.024 – Centrais Prediais e Industriais de GLP – Sistema de Abastecimento à Granel: para questões relativas ao uso em instalações internas de GN ou GLP ou Operação de Transbordo de GLP.
NBR 14.518 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais.
NBR 14.570 – Instalações Internas para uso alternativo do gás natural e GLP – Projeto e Execução.
NB 98 – Armazenamento de Combustível.
2/5 Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.