1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece condições mínimas de segurança para edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e similares, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las.
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo – método de ensaio.
NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobilidade e equipamentos urbanos.
NBR 9442 – Materiais de Construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – Método de Ensaio.
NBR 13523 – Central Predial de gás liquefeito de petróleo.
NBR 5410 – Instalações Elétricas de BaixaTensão.
NBR 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e execução.
NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência.
NR 23 – Proteção contra incêndios – Portaria 3214 do Ministério doTrabalho.
4 DEFINIÇÕES#
Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico).
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Instalações elétricas#
5.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas segundo normas da ABNT.
2/5 Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.