1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante público.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica se aplica à instalação de hidrantes públicos na rede pública de distribuição de água e em loteamentos e condomínios dos municípios de todo Estado, respeitadas as respectivas legislações municipais vigentes.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio, suas atualizações ou outra norma que vier substituíla.
NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la.
4 DEFINIÇÕES#
Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra incêndio e Pânico).
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Da instalação de hidrantes públicos em loteamentos e condomínios horizontais
5.1.1 O loteador deverá projetar e instalar, além dos demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios, hidrantes públicos, nas redes de distribuição de água do loteamento ou condomínio horizontal.
5.1.2 Deverão ser observados os seguintes parâmetros para o projeto:
5.1.2.1 Loteamentos industriais:#
2/7 Aprovada pela portaria n. 05, de 25out2005