1 OBJETIVO#
Estabelecer medidas de segurança contra incêndio e pânico para os locais destinados à manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco destinadas a:
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessário consultar as normas seguintes, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n.47.998/2020 - Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.
3.2 Normas#
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
NBR 8460 - Recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo (GLP) – Requisitos e métodos de ensaios.
NBR 8613 - Mangueiras de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP).
NBR 10636 - Componentes construtivos não estruturais.
NBR 13103 - Instalação de aparelhos a gás – Requisitos.
NBR 13419 - Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF.
2/67 Aprovada pela Portaria n. 83, de 14ago2026, publicada no DOEMG n. 158, ano 134, p. 12.