1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as condições mínimas necessárias para as instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis, no tocante a afastamentos e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações ou áreas de risco em que haja armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
2.1.1 Esta Instrução Técnica não se aplica:
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 5418 – Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis – Procedimento.
NBR 7505 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários.
NBR 7505 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Proteção contra incêndio.
NBR 7820 – Segurança nas instalações de produção, armazenamento, manuseio e transporte de etanol (álcool etílico).
NB-98 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.
2/18 Aprovada pela portaria n. 05, de 05out2005