1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as exigências técnicas e operacionais para as instalações de sistema fixo de gases para combate a incêndio, a fim de garantir o correto funcionamento dos equipamentos e a segurança das pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica em locais cujo emprego de água é desaconselhável para o combate a incêndios em virtude de riscos decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dos objetos, ou equipamentos é elevado, justificando o não emprego da água.
3 REFERÊNCIA#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio
NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO 2 ) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante.
NFPA 12 – Standard on carbon dioxide estinguinshing systems.
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire estinguinshing systems .
4 DEFINIÇÕES#
4.1 Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos, dividem-se em compostos halogenados em mistura de gases inertes.
O CO 2 não é considerado gás limpo por sua ação asfixiante na concentração de extinção.
2/4 Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.