1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica visa a adequar o texto da norma NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático para aplicação na análise e vistoria de processos submetidos ao Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos para atendimento da legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais.
2.2 Adota-se a NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático, suas atualizações ou outra norma que vier substituí-la com as adequações constantes no item 5 desta instrução.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático.
4 DEFINIÇÕES#
Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de proteção contra incêndio e pânico).
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Os sistemas de proteção por chuveiros automáticos serão elaborados de acordo com critérios estabelecidos em normas técnicas brasileiras, sendo aceita a norma NFPA – 13 da National Fire Protection Association , se o assunto não for por elas contemplado.
5.2 A classificação do risco, área de operação, tabelas e demais parâmetros técnicos deverão seguir os critérios contidos nas normas técnicas.
5.3 Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser elaborada uma proposta de Projeto Técnico, com simbologia atendendo ao contido na IT03, devendo ser apresentado o projeto executivo de chuveiros automáticos, contendo além do especificado nas normas técnicas da ABNT, as exigências previstas na IT 01 (Procedimentos Administrativos).
5.3.1 Deverá haver uma cópia do projeto citado no item anterior à disposição na edificação para dirimir possíveis dúvidas do agente vistoriador.
2/7 Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.