5.12.3 Esferas#
5.12.3.1 A vazão de água destinada a cada esfera, por meios fixos, deve ser a soma dos valores correspondentes a:
a) resfriamento de toda a superfície, calculada multiplicando-se a taxa de 5 LPM/m² pela superfície total;
b) complementação do resfriamento definido no item anterior, com a colocação de um aspersor para a região de junção do costado com coluna de suporte, a vazão de cada aspersor corresponde a 10% do valor determinado na alínea a , dividido pelo número de colunas;
c) curva e válvula de retenção da linha de enchimento, quando esta penetra no cilindro pelo topo (conforme norma Petrobrás N – 1645 – D/99), o número de aspersores e a respectiva vazão devem ser calculados para que o conjunto receba, pelo menos, 5 LPM/m², mas o total não deve ser inferior a 100 LPM;
d) prever uma autonomia mínima de 180 minutos para o reservatório de incêndio.
5.12.4 A vazão destinada a cada cilindro horizontal ou vertical, por meios fixos (aspersores), deve ser a soma dos valores determinados conforme os critérios abaixo:
a) lançamento de água segundo a taxa mínima de 5 LPM/m ², uniformemente distribuídos por aspersores sobre toda a superfície;
b) proteção, por aspersores, da válvula de bloqueio, curva e válvula de retenção da linha de enchimento, quando esta penetra no cilindro pelo topo (conforme norma Petrobrás N – 1645 – D/99), o número de aspersores e a respectiva vazão devem ser calculados para que o conjunto receba, pelo menos, 5 LPM/m² mas o total não deve ser inferior a 100 LPM.
5.12.5 Deve ser previsto resfriamento para a esfera submetida a fogo, bem como para as esferas e baterias de cilindros cuja distância, costado a costado em chamas, seja inferior a 30 m.
5.12.6 Um ou mais cilindros de volume individual igual superior a 200 m³ devem ser considerados equivalentes a uma esfera, para efeito do item 5.12.5 .
5.12.7 Nos demais casos de cilindros, devem ser resfriadas esferas e baterias de cilindros cuja distância, costado a costado, seja inferior a 7,5 m.
5.12.7.1 Caso as baterias de cilindros de GLP com capacidade individual de no máximo 60.000 kg estiverem afastados de 7,5 m entre si, podem ser considerados.
5.12.8 Quando o suprimento de água sair da rede de água de incêndio deve-se somar a maior vazão estabelecida, segundo os critérios expressos em 5.12.5 , 5.12.6 e 5.12.7 , ao valor correspondente ao uso de dois canhões monitores fixos, cada qual com 1.200 LPM, lançando água sobre o bocal de saída do vaso em chamas, mais a vazão correspondente à injeção de água prevista na norma Petrobras N – 1645 – D/99.
5.12.9 A localização dos cilindros e esferas de GLP devem atender às Normas Técnicas Oficiais.
11/11 Aprovada pela portaria n. 05, de 25out2005.