1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para proteção contra incêndio e pânico de helipontos e heliportos, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações e/ou áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando a Resolução nº 471, de 16 de maio de 2018 da Agência Nacional de Aviação Civil – que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC n. 155, as quais em hipótese alguma poderão substituir as demais exigências para as edificações nas quais os helipontos estiverem implantados, especialmente no tocante às rotas de fuga.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substitui-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Portaria n. 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974 – Instruções para operação de helicópteros e para construção e utilização de helipontos ou heliportos.
Portaria n. 1141/GM-5, de 08 de dezembro de 1987 que dispõe sobre zonas de proteção e aprova o plano básico de zona de proteção de aeródromos, o plano básico de zoneamento de ruído e proteção de helipontos.
Portaria n. 957/GC3, de 09 de julho de 2015 que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências.
3.2 Normas#
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n. 155/2018
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1/2005 que dispõe sobre o nível de Proteção Contra Incêndio em Aeródromos.
NFPA 418/2016 – Standard for Heliports.
NBR 8348/ NB763 – Execução de sinalização horizontal de pistas e pátios em aeroportos.
4 DEFINIÇÕES#
Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico).
2/6 Aprovada pela portaria n. 35, de 12jan2019, publicada no DOEMG n. 10, ano 127, p. 28.