1 OBJETIVO#
Estabelecer critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou espaços destinados ao uso coletivo por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), para combate a princípios de incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Aplica-se a todas as edificações e espaços destinados ao uso coletivo onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 12.693/2013 – Sistemas de proteção por extintor de incêndio.
NBR 12.962/2013 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
NBR 13.485/1999 – Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio).
NBR 15.808/2013 - Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15.809/2013 – Extintores de incêndio sobre rodas.
NFPA 10/2013 – Standard for Portable Fire Extinguishers.
UL 711 – Rating and Fire Testing of Fire Extinguishers.
4 DEFINIÇÕES#
Para entendimento desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições abaixo, além daquelas contidas nas referências normativas e na IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico):
4.1 Área protegida: Área em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em função do risco.
4.2 Agente extintor: Substância utilizada para a extinção do fogo.
4.3 Carga: Quantidade de agente extintor contido no extintor de incêndio, medida em litro ou quilograma.