1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica (IT) estabelece os critérios mínimos a serem exigidos pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) referentes aos treinamentos, quantitativo e composição da brigada de incêndio para atuação em edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta IT aplica-se a todas as edificações e espaços destinados ao uso coletivo definidos no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais, no que diz respeito à medida de segurança contra incêndio e pânico "Brigada de Incêndio" nele prevista.
2.2 Esta IT não se aplica às brigadas de aeródromo, florestal, municipal,voluntária e de rodovias.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Federal n. 11.901/2009 – Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Lei Estadual n. 22.839/2018 – Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Decreto Estadual n. 47.998/2020 – Regulamenta a Lei n. 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal n. 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.
Portaria n. 50/2020 do CBMMG – Regulamenta o art. 7º da Lei n. 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.
Portaria n. 51/2020 do CBMMG – Regulamenta o art. 7º da Lei n. 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e brigadista orgânico.
Portaria n. 54/2020 do CBMMG – Regulamenta o art. 7º da Lei n. 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadistas e guarda-vidas civis.
3.2 Normas#
Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos, CBMMG.
Instrução Técnica 33 – Eventos Temporários, CBMMG.