1 OBJETIVO#
Estabelecer condições mínimas exigíveis para o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar em edificações e espaços destinados ao uso coletivo, visando disciplinar o seu emprego operacional no combate a incêndios, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
Aplica-se às edificações e espaços destinados ao uso coletivo, quando houver previsão da medida na legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais, e em condomínios (residenciais, industriais, comerciais e outros) com arruamento interno.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que a substituam:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
INTERNATIONAL FIRESERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial
Apparatus. First Edition, 1991. Oklahoma State University.
NSW Fire Brigades. Guidelines for emergency vehicle access. Version02. The Building Regulations, 1991 . Código de Prevenção Inglês.
BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de viaturas em locais de sinistro, uma estratégia ou uma tática. São Paulo,1998.
4 DEFINIÇÕES#
Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes na Instrução Técnica 02 (Terminologia de Proteção contra Incêndio e Pânico).
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Exigências gerais#
5.1.1 Nos condomínios com arruamento interno devem ser previstos portões e vias de acesso para viaturas do Corpo de Bombeiros, exceto quando se enquadrar no disposto em 5.1.2 .
5.1.2 Nas edificações que possuam sistema de hidrantes, o hidrante de recalque deve ser instalado a, no máximo, 10 metros da via pública ou da via de acesso.