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INSTRUÇÃO TÉCNICA 04

ACESSO DE VIATURAS NAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO

2ª edição3 páginas
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Portarias e histórico informado no documento
  • Aprovada pela portaria n. 18, de 27jul2014.
  • Alterada pela portaria n. 41, de 23mar2020, publicada no DOEMG n. 65, ano 128, p.10.
  • Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n. 260, ano 128, pp. 06 e 07.
  • Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.
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1 OBJETIVO#

Estabelecer condições mínimas exigíveis para o acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar em edificações e espaços destinados ao uso coletivo, visando disciplinar o seu emprego operacional no combate a incêndios, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.

2 APLICAÇÃO#

Aplica-se às edificações e espaços destinados ao uso coletivo, quando houver previsão da medida na legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais, e em condomínios (residenciais, industriais, comerciais e outros) com arruamento interno.

3 REFERÊNCIAS#

Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que a substituam:

3.1 Legislação#

Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.

Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

3.2 Normas#

INTERNATIONAL FIRESERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial

Apparatus. First Edition, 1991. Oklahoma State University.

NSW Fire Brigades. Guidelines for emergency vehicle access. Version02. The Building Regulations, 1991 . Código de Prevenção Inglês.

BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de viaturas em locais de sinistro, uma estratégia ou uma tática. São Paulo,1998.

4 DEFINIÇÕES#

Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes na Instrução Técnica 02 (Terminologia de Proteção contra Incêndio e Pânico).

5 PROCEDIMENTOS#

5.1 Exigências gerais#

5.1.1 Nos condomínios com arruamento interno devem ser previstos portões e vias de acesso para viaturas do Corpo de Bombeiros, exceto quando se enquadrar no disposto em 5.1.2 .

5.1.2 Nas edificações que possuam sistema de hidrantes, o hidrante de recalque deve ser instalado a, no máximo, 10 metros da via pública ou da via de acesso.

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5.1.3 Vias de acesso para viaturas#

5.1.3.1 Largura mínima: 6,0 m.

5.1.3.2 Suportar viaturas com peso de 25.000 kgf.

5.1.3.3 Desobstrução em toda a largura.

5.1.3.4 Altura livre mínima de 4,5 m.

5.1.3.5 A via de acesso deve distar, no máximo, 30 metros da edificação, quando não houver previsão de sistema de hidrantes, ou 10 metros do hidrante de recalque, quando houver previsão da medida “sistema de hidrantes e mangotinhos”.

5.1.3.5.1 As distâncias tratadas em 5.1.3.5 referem-se à distância real de caminhamento da mangueira.

5.1.3.6 É recomendável que todas as edificações com altura superior a 6,0 metros a serem construídas possuam um afastamento de via pública ou de via de acesso inferior a 10 metros, a fim de possibilitar a utilização da viatura Auto Escada no auxílio de ações de salvamento e no combate a incêndio.

Figura 1 – Largura mínima de vias de acesso

5.1.4 Portões de acesso#

5.1.4.1 Os portões de acesso devem possuir largura mínima de 4,0 (quatro) m e altura mínima de 4,5m.

Figura 2 – Dimensões mínimas dos portões de acesso